Uma data recente
A Lei nº 14.519, de 2023, é a primeira norma federal brasileira a criar uma data dedicada especificamente às tradições de matrizes africanas e às nações do candomblé. Veio de projeto do deputado federal Vicentinho, aprovado na Câmara e no Senado.
Por que 21 de março
O texto original propunha 30 de setembro. O Senado sugeriu a mudança para 21 de março, data em que a ONU marca o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial — escolhida em memória do massacre de Sharpeville, na África do Sul, em 1960. A aproximação das duas datas explicita o argumento que sustentou a lei: a intolerância contra religiões de matriz africana no Brasil é tratada por pesquisadores e por organizações do movimento negro como expressão de racismo.
O que são as nações do candomblé
Nação, no candomblé, designa a tradição de origem que organiza o culto — o repertório de divindades, a língua litúrgica, os toques e o modo de iniciação. As mais difundidas no Brasil são o queto, de origem iorubá, o jeje, de origem fon, e o angola, de origem banto. Não são versões de uma mesma coisa: têm liturgias e vocabulários próprios.
Outras tradições de matriz africana
- Umbanda, formada no Brasil no início do século XX, com data federal própria em 15 de novembro.
- Batuque, praticado sobretudo no Rio Grande do Sul.
- Tambor de Mina, com presença no Maranhão e no Pará.
- Xangô, denominação usada em Pernambuco e Alagoas.
- Candomblé de caboclo, que incorpora entidades associadas a povos indígenas.
Terreiros como patrimônio
Vários terreiros brasileiros são tombados como patrimônio cultural. O Terreiro Casa Branca do Engenho Velho, em Salvador, foi o primeiro, tombado pelo IPHAN em 1984 — decisão que marcou o reconhecimento de bens de matriz africana pela política federal de patrimônio. Outros vieram depois, na Bahia, no Rio de Janeiro, no Maranhão e em Pernambuco.
Uma data, duas comemorações
O 21 de março acumula esta data e o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial. São iniciativas distintas — uma brasileira, de 2023; outra da ONU, de 1966 — que a lei aproximou deliberadamente.