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Calculadora de Salário em Feriado

Quanto você deve receber por trabalhar em feriado nacional, estadual ou domingo

Seus dados

R$

Use o salário bruto (antes dos descontos de INSS, IR e outros)

Padrão CLT: 220h/mês (jornada de 44h semanais).

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R$ 13,64
Valor da Hora
R$ 109,09
Adicional CLT
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R$ 218,18
Total Bruto do Dia

Detalhamento do cálculo

Salário base mensalR$ 3.000,00
Carga horária (220h ÷ mês)220 h
Valor da hora normalR$ 13,64
Horas trabalhadas no feriado (8h)R$ 109,09
Adicional 100% (sem compensação)R$ 109,09
Total bruto a receber pelo diaR$ 218,18

💡 Comparação: com ou sem folga compensatória

Sem compensação

R$ 218,18

Hora normal + 100% adicional = pagamento em dobro pelo dia

Com folga compensatória

R$ 109,09

Valor já incluso no salário + folga remunerada em outro dia útil

Diferença: R$ 109,09 a mais quando não há folga. É o adicional de 100% garantido pela Súmula 146 do TST.

Como funciona o pagamento de feriado trabalhado?

A Lei nº 605/1949 e a Súmula 146 do TST garantem que o empregado celetista que trabalha em feriado civil ou religioso, sem folga compensatória em outro dia da semana, tem direito a receber o valor das horas em dobro — ou seja, o valor normal + 100% de adicional.

A mesma regra vale para o domingo trabalhado sem folga compensatória, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho. O DSR (Descanso Semanal Remunerado) deve cair em outro dia útil da semana, normalmente fixado pela empresa.

Quando há folga compensatória, o trabalhador não recebe o adicional, mas tira folga remunerada em outro dia da semana — o valor das horas trabalhadas no feriado já está embutido no salário mensal regular.

Perguntas frequentes

Trabalhar em feriado vale dobro mesmo?

Sim, quando não houver folga compensatória em outro dia. O empregado recebe o valor normal das horas + 100% de adicional, totalizando o dobro. É garantia da Lei 605/49 e da Súmula 146 do TST.

E se a empresa der folga em outro dia da semana?

Nesse caso, o trabalhador não recebe adicional. A folga compensatória substitui o pagamento em dobro. O valor das horas trabalhadas no feriado fica embutido no salário mensal regular.

Domingo trabalhado também vale dobro?

Sim, se não houver folga em outro dia da semana. O domingo é considerado DSR (Descanso Semanal Remunerado) e segue a mesma lógica do feriado.

Como faço se o feriado cair em domingo?

Não há pagamento dobrado adicional — o feriado e o DSR coincidem. O trabalhador que trabalhar nesse dia tem direito ao dobro apenas uma vez, e não duas.

Esse cálculo vale para banco de horas?

Não exatamente. No regime de banco de horas, as horas trabalhadas em feriado podem ser compensadas até 6 meses depois (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo). Verifique sua convenção coletiva e o regulamento interno da empresa.

E as horas extras em feriado?

Horas extras em feriado têm adicional acumulativo. A interpretação mais comum: as horas extras valem o dobro (do feriado) + 50% (de hora extra), totalizando 2,5× a hora normal. Convenção coletiva pode estabelecer percentual maior.

⚠️ Aviso legal

Esta calculadora é orientativa e segue a regra geral da CLT. Convenções coletivas, acordos individuais e particularidades do seu contrato podem alterar os percentuais. Em caso de dúvida ou divergência, consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.