Calculadora de Salário em Feriado
Quanto você deve receber por trabalhar em feriado nacional, estadual ou domingo
Seus dados
Use o salário bruto (antes dos descontos de INSS, IR e outros)
Padrão CLT: 220h/mês (jornada de 44h semanais).
Detalhamento do cálculo
💡 Comparação: com ou sem folga compensatória
Sem compensação
R$ 218,18
Hora normal + 100% adicional = pagamento em dobro pelo dia
Com folga compensatória
R$ 109,09
Valor já incluso no salário + folga remunerada em outro dia útil
Diferença: R$ 109,09 a mais quando não há folga. É o adicional de 100% garantido pela Súmula 146 do TST.
Como funciona o pagamento de feriado trabalhado?
A Lei nº 605/1949 e a Súmula 146 do TST garantem que o empregado celetista que trabalha em feriado civil ou religioso, sem folga compensatória em outro dia da semana, tem direito a receber o valor das horas em dobro — ou seja, o valor normal + 100% de adicional.
A mesma regra vale para o domingo trabalhado sem folga compensatória, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho. O DSR (Descanso Semanal Remunerado) deve cair em outro dia útil da semana, normalmente fixado pela empresa.
Quando há folga compensatória, o trabalhador não recebe o adicional, mas tira folga remunerada em outro dia da semana — o valor das horas trabalhadas no feriado já está embutido no salário mensal regular.
Perguntas frequentes
Trabalhar em feriado vale dobro mesmo?
Sim, quando não houver folga compensatória em outro dia. O empregado recebe o valor normal das horas + 100% de adicional, totalizando o dobro. É garantia da Lei 605/49 e da Súmula 146 do TST.
E se a empresa der folga em outro dia da semana?
Nesse caso, o trabalhador não recebe adicional. A folga compensatória substitui o pagamento em dobro. O valor das horas trabalhadas no feriado fica embutido no salário mensal regular.
Domingo trabalhado também vale dobro?
Sim, se não houver folga em outro dia da semana. O domingo é considerado DSR (Descanso Semanal Remunerado) e segue a mesma lógica do feriado.
Como faço se o feriado cair em domingo?
Não há pagamento dobrado adicional — o feriado e o DSR coincidem. O trabalhador que trabalhar nesse dia tem direito ao dobro apenas uma vez, e não duas.
Esse cálculo vale para banco de horas?
Não exatamente. No regime de banco de horas, as horas trabalhadas em feriado podem ser compensadas até 6 meses depois (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo). Verifique sua convenção coletiva e o regulamento interno da empresa.
E as horas extras em feriado?
Horas extras em feriado têm adicional acumulativo. A interpretação mais comum: as horas extras valem o dobro (do feriado) + 50% (de hora extra), totalizando 2,5× a hora normal. Convenção coletiva pode estabelecer percentual maior.
⚠️ Aviso legal
Esta calculadora é orientativa e segue a regra geral da CLT. Convenções coletivas, acordos individuais e particularidades do seu contrato podem alterar os percentuais. Em caso de dúvida ou divergência, consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.