A quinta comarca de São Paulo
O território paranaense era a Quinta Comarca da província de São Paulo até 19 de dezembro de 1853, quando dom Pedro II sancionou a lei que criou a Província do Paraná. A separação era reivindicada havia décadas pelas elites locais, e ganhou força após a Revolução Liberal de 1842, em que a região se manteve leal ao governo imperial.
A erva-mate
A economia que sustentou a emancipação era a da erva-mate, exportada para a Argentina, o Uruguai e o Chile. Os engenhos de mate financiaram Curitiba e formaram a elite política da nova província. O ciclo do mate antecedeu o do café no norte do estado e o da madeira nos campos do sul.
A imigração europeia
A partir da segunda metade do século XIX, o Paraná recebeu levas de imigrantes poloneses, ucranianos, alemães, italianos e japoneses, distribuídos em colônias agrícolas ao redor de Curitiba e no interior. A presença ucraniana no sul do estado e a japonesa no norte estão entre as maiores do país.
Por que 19 de dezembro não é feriado no Paraná
A data já foi feriado estadual, instituído pela Lei nº 4.658/1962 — e é comum encontrar calendários que ainda a listam como tal. Mas a Lei nº 18.384, de 2014, revogou aquela lei e diz expressamente, no art. 1º, que o 19 de dezembro é a data da emancipação política do estado "não constituindo feriado civil". O motivo é técnico: a Lei federal nº 9.093/1995 só admite como feriado civil estadual a data magna fixada em lei, e a norma de 1962 não designava o 19 de dezembro como data magna do Paraná.
O art. 2º da lei de 2014 autoriza os órgãos públicos estaduais a instituir ponto facultativo em data definida por decreto, em comemoração à emancipação. Ponto facultativo não é feriado: a dispensa depende de decreto do governo ou de decisão de cada empregador, e o comércio funciona normalmente. Para o setor privado, portanto, 19 de dezembro é dia útil no Paraná.
Não confundir com o 8 de setembro, dia da padroeira Nossa Senhora da Luz, que é feriado — mas apenas no município de Curitiba.