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Emancipação Política do Paraná

Emancipação Política do Paraná não é feriado: é uma data comemorativa celebrada no Paraná, e o comércio e os serviços funcionam normalmente. É celebrada em 19 de dezembro — em 2026, um sábado. Foi instituída pela Lei Estadual PR nº 18.384/2014.

19/12 · Dezembro de 2026

Comemora a criação da Província do Paraná em 1853, desmembrada de São Paulo. Não é feriado: a lei estadual de 2014 consagrou a data sem caráter de feriado civil.

Data em 202619/12/2026
TipoData Comemorativa
CategoriaHistórica
Data FixaMesmo dia todo ano
AbrangênciaPR
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Emancipação Política do Paraná — 19/12

Origem e História

Em 19 de dezembro de 1853, Dom Pedro II assinou o decreto que criava a Província do Paraná, separando-a de São Paulo. A nova capital, Curitiba, cresceu rapidamente graças à imigração europeia — alemães, poloneses, italianos, ucranianos e outros grupos que moldaram a identidade cultural do estado.

A quinta comarca de São Paulo

O território paranaense era a Quinta Comarca da província de São Paulo até 19 de dezembro de 1853, quando dom Pedro II sancionou a lei que criou a Província do Paraná. A separação era reivindicada havia décadas pelas elites locais, e ganhou força após a Revolução Liberal de 1842, em que a região se manteve leal ao governo imperial.

A erva-mate

A economia que sustentou a emancipação era a da erva-mate, exportada para a Argentina, o Uruguai e o Chile. Os engenhos de mate financiaram Curitiba e formaram a elite política da nova província. O ciclo do mate antecedeu o do café no norte do estado e o da madeira nos campos do sul.

A imigração europeia

A partir da segunda metade do século XIX, o Paraná recebeu levas de imigrantes poloneses, ucranianos, alemães, italianos e japoneses, distribuídos em colônias agrícolas ao redor de Curitiba e no interior. A presença ucraniana no sul do estado e a japonesa no norte estão entre as maiores do país.

Por que 19 de dezembro não é feriado no Paraná

A data já foi feriado estadual, instituído pela Lei nº 4.658/1962 — e é comum encontrar calendários que ainda a listam como tal. Mas a Lei nº 18.384, de 2014, revogou aquela lei e diz expressamente, no art. 1º, que o 19 de dezembro é a data da emancipação política do estado "não constituindo feriado civil". O motivo é técnico: a Lei federal nº 9.093/1995 só admite como feriado civil estadual a data magna fixada em lei, e a norma de 1962 não designava o 19 de dezembro como data magna do Paraná.

O art. 2º da lei de 2014 autoriza os órgãos públicos estaduais a instituir ponto facultativo em data definida por decreto, em comemoração à emancipação. Ponto facultativo não é feriado: a dispensa depende de decreto do governo ou de decisão de cada empregador, e o comércio funciona normalmente. Para o setor privado, portanto, 19 de dezembro é dia útil no Paraná.

Não confundir com o 8 de setembro, dia da padroeira Nossa Senhora da Luz, que é feriado — mas apenas no município de Curitiba.

Perguntas Frequentes

Quando é Emancipação Política do Paraná em 2026?
Emancipação Política do Paraná não é feriado: é uma data comemorativa celebrada no Paraná, e o comércio e os serviços funcionam normalmente. É celebrada em 19 de dezembro — em 2026, um sábado. Foi instituída pela Lei Estadual PR nº 18.384/2014.
Emancipação Política do Paraná é feriado nacional?
Não. Emancipação Política do Paraná não é feriado oficial: é uma data comemorativa, sem efeito sobre o expediente de empresas, comércio e órgãos públicos.
Qual é a origem de Emancipação Política do Paraná?
Em 19 de dezembro de 1853, Dom Pedro II assinou o decreto que criava a Província do Paraná, separando-a de São Paulo. A nova capital, Curitiba, cresceu rapidamente graças à imigração europeia — alemães, poloneses, italianos, ucranianos e outros grupos que moldaram a identidade cultural do estado.
Emancipação Política do Paraná é feriado em quais estados?
Emancipação Política do Paraná é data comemorativa nos seguintes estados: PR. Fora desses estados, a data pode ser celebrada, mas o dia não é feriado.

Fontes e referências

  1. Lei nº 18.384, de 15 de dezembro de 2014 — Casa Civil do Paraná
  2. Lei estadual definiu que 19 de dezembro não é feriado — Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

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