Não é feriadoSocial

Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas não é feriado: é uma data comemorativa celebrada em todo o Brasil, e o comércio e os serviços funcionam normalmente. É celebrada em 30 de julho — em 2026, uma quinta-feira. Foi instituída pela Lei nº 13.344/2016.

30/07 · Julho de 2026

Data de mobilização contra o tráfico de pessoas, instituída pela mesma lei que trata da prevenção, da repressão e do atendimento às vítimas.

Data em 202630/07/2026
TipoData Comemorativa
CategoriaSocial
Data FixaMesmo dia todo ano
AbrangênciaTodo o Brasil
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Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas — 30/07

Origem e História

A Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas, e institui o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, comemorado anualmente em 30 de julho. É a mesma data do Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas, das Nações Unidas.

A data está dentro da lei, não ao lado dela

A maioria das datas comemorativas brasileiras nasce de uma lei curta, feita só para criá-las. Esta é diferente: o 30 de julho está dentro da Lei nº 13.344/2016, que trata do tráfico de pessoas por inteiro — tipificação penal, prevenção, repressão e atendimento às vítimas. A data é um dos instrumentos da política, não uma homenagem avulsa.

O que a lei entende por tráfico de pessoas

O texto alcança o tráfico cometido no território nacional contra vítima brasileira ou estrangeira, e no exterior contra vítima brasileira. As finalidades previstas vão além da exploração sexual, que é a associação mais comum: incluem trabalho em condição análoga à de escravo, remoção de órgãos, adoção ilegal e servidão.

Coincidência com a data da ONU

O 30 de julho é também o Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas, designado pela Assembleia Geral das Nações Unidas. A coincidência alinha a mobilização brasileira ao calendário internacional, o que é útil para campanhas conjuntas.

  • 30 de julho: Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Lei nº 13.344/2016)
  • A mesma lei tipifica o crime e define as medidas de atenção às vítimas
  • Finalidades previstas: exploração sexual, trabalho análogo ao de escravo, remoção de órgãos, adoção ilegal e servidão
  • Disque 100 — Disque Direitos Humanos: canal para denúncia, gratuito e anônimo

Perguntas Frequentes

Quando é Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em 2026?
Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas não é feriado: é uma data comemorativa celebrada em todo o Brasil, e o comércio e os serviços funcionam normalmente. É celebrada em 30 de julho — em 2026, uma quinta-feira. Foi instituída pela Lei nº 13.344/2016.
Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas é feriado nacional?
Não. Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas não é feriado oficial: é uma data comemorativa, sem efeito sobre o expediente de empresas, comércio e órgãos públicos.
Qual é a origem de Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas?
A Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas, e institui o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, comemorado anualmente em 30 de julho. É a mesma data do Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas, das Nações Unidas.

Fontes e referências

  1. Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016 — Presidência da República

As fontes acima são a referência desta página. Em caso de divergência entre o que está aqui e o que diz a norma, prevalece a norma.

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